As vagas destinadas exclusivamente a veículos que transportam pessoas com necessidades especiais e com dificuldade de locomoção também são dispostas em espaços comerciais que seguem esse mesmo critério de acessibilidade. A lei 13.281/16, que entrou em vigor este mês, mudou a penalidade de quem descumpre a regra das vagas especiais. A infração passou a ser gravíssima, vale sete pontos e o valor foi alterado para R$ 293,47;  no espaço público, o infrator poderá ter seu veiculo removido pela autoridade competente.